O prefeito Osmar Froner assinou nesta semana o Decreto Municipal nº 018/2023, publicado no Jornal Eletrônico Oficial dos Municípios de Mato Grosso, que regulamenta as atividades de comércio fixo e ambulante durante o Carnaval 2023, em Chapada dos Guimarães.
Ambulantes
Conforme o decreto, ficou estabelecido a taxa única de Alvará de Funcionamento no valor de R$ 500 para ambulantes em espaço cedidos, locados ou de extensão em comércio fixo, e para comércio temporário em terrenos particulares.
Para o funcionamento de estacionamentos em terrenos particulares ou cedidos, a taxa será de R$ 200. Os responsáveis deverão providenciar camiseta de identificação da segurança do estacionamento, tíquetes de controle de entrada e saída de veículos, faixas de sinalização e iluminação do local. A medida também proíbe a instalação de estacionamento em vias públicas ou calçadas, sob pena de multa.
Já para os ambulantes de brinquedos ou adereços, a taxa de funcionamento é de R$ 200.
O decreto também proíbe a colocação de tendas, armação de barracas, redes ou similares ao redor da Praça do Festival, ou em quaisquer áreas ao redor da Praça Central ou demais localidades públicas, exceto se autorizado pelo Poder Público Municipal, com exceção do bosque da Piscina Pública.
Eventos
Já os promotores de eventos deverão recolher taxa de funcionamento de R$ 500, devendo ainda apresentar o Alvará de liberação do Corpo de Bombeiros.
“Não será permitida a realização de eventos particulares, inclusive, concentração de blocos de carnaval no entorno da praça central, Santuário de Sant´ana e do perímetro delimitado para os desfiles dos blocos, exceto se autorizado pelo Poder Público Municipal”, diz outro trecho do documento.
O comércio que atuar sem o pagamento de alvará, durante o Carnaval, ficará sujeito a apreensão da mercadoria.
Garrafas de vidro
Além disso, está proibida a venda de bebidas em garrafa e/ou qualquer outro recipiente de vidro, sob pena de apreensão da mercadoria, multa e cancelamento do alvará de funcionamento. Também está proibido no espaço interno do evento o consumo de bebidas em garrafa de vidro, exceto nas áreas delimitadas pelo comércio fixo.
A Prefeitura avisa que a Vigilância Sanitária deverá fiscalizar todos os dias as bancas de alimentação.
Som automotivo
Está proibido, em vias e espaços públicos a utilização de som automotivo, em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
Mesa e cadeiras
O comércio fixo do entorno da praça central, poderão utilizar o espaço da praça para colocação de mesas, cadeiras e tendas, mediante o pagamento de taxa para uso do espaço público no valor de R$ 300. A colocação deverá ser feita em fileira de mesas e cadeiras, desde que não prejudique a passagem de pedestres e respeitando o direito a utilização do espaço pelos demais estabelecimentos.
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