A Prefeitura de Chapada dos Guimarães lançou a campanha IPTU 2023, aprovada por meio da Lei Complementar nº 96/2023, que oferece diversos descontos e também parcelamentos, para facilitar o pagamento do contribuinte e ampliar a arrecadação.
O imposto poderá ser parcelado em sete parcelas mensais e consecutivas, desde que o vencimento da última parcela não ultrapasse o mês de novembro de 2023. O parcelamento deverá respeitar o valor mínimo de R$ 50, por parcela.
A data de vencimento da cota única com desconto de 30% será dia 31 de maio de 2023. Também será concedido o desconto de 10% sobre o valor total do IPTU lançado para o exercício de 2023 para o contribuinte que estiver em dia.
O contribuinte que na data do lançamento do IPTU não tiver em dia com o pagamento do referido tributo de exercícios anteriores, não terá desconto sobre o valor do IPTU lançado para o exercício de 2023.
A arrecadação do IPTU serve para construir sistemas de saneamento e esgoto, melhorar a pavimentação das ruas, ampliar e reparar a rede de iluminação pública. Esse imposto pode ser utilizado ainda para investir em saúde, educação, segurança, entre outros serviços voltados para o bem-estar da população do município.
Os carnês começaram a ser distribuídos nesta terça-feira (2). Os contribuintes que não receberem até 30 de junho de 2023, deverão retirar o Documento de Arrecadação - DAM na Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães no Setor de Tributação, ou ainda através do site da Prefeitura de Chapada dos Guimarães no endereço eletrônico http://www.chapadadosguimaraes.mt.gov.br.
ISENÇÃO
Os contribuintes com direito à isenção de IPTU, deverão requerer o benefício fiscal para o ano de 2023 até o dia 10 de outubro de 2023. O Pedido de isenção será formalizado em processo administrativo junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães, acompanhado dos documentos que comprovem os requisitos previstos na Lei para cada situação específica.
Se o pedido de isenção for indeferido, será concedido o prazo de 30 dias, a partir da ciência do contribuinte à decisão, para pagamento sem desconto e sem a incidência de juros e multa.
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