O juiz Diogo Negrisoli Olivera, da 8ª Vara Federal Cível de Mato Grosso, negou pedido de liminar do Ministério Público para suspender as obras de retadulamento do Portão do Inferno, na rodovia MT-251. Na decisão, que veio à tona nesta sexta-feira (29), o magistrado considerou que parar a obra seria forçar o Estado a interromper indefinidamente o tráfego na região, impactando a vida de milhares de chapadenses, cuiabanos e outros moradores da região.
O juiz pontuou ainda que a medida representaria desperdício de dinheiro público, uma vez que já iniciada a obra. Diogo Negrisoli considerou, principalmente, o alto custo financeiro para refazer a cobertura vegetal já retirada, bem como efetuar o pagamento dos serviços já realizados pela empresa contratada para a obra.
Na ação, o Ministério Público questiona a motivação da aplicação do licenciamento ambiental simplificado. De acordo com o órgão, as autoridades competentes deixaram de analisar outras opções de solução para o desmoronamento de rochas no trecho, além de se omitirem quando a pareceres que indicam que o retadulamento não é o procedimento mais indicado para a região. O processo consiste em fazer um corte na rocha, afastando a rodovia do despenhadeiro.
O MP pleiteava a realização de estudos mais profundos para licenciamento ambiental de maneira ordinária, levando em consideração em consideração os aspectos ambientais, geológicos e cênicos da região, os aspectos sociais, econômicos e de locomoção dos municípios que abrangidos pelo parque nacional e participação da população.
O Estado e o Ibama, por sua vez, justificaram a adoção do rito simplicando observando o risco moderado encontrado no Portão do Inferno. O órgão de proteção ambiental citou ainda que, embora tenha entendido cabível o licenciamento ambiental abreviado, isso não eximiu a apresentação e análise de documentos solicitados pelos técnicos responsáveis.
"Dessa forma, os estudos e projetos apresentados pelo responsável pelo empreendimento foram devidamente analisados, com o objetivo de identificar a pertinência das informações apresentadas, tanto para ratificação do rito de licenciamento quanto para a averiguação da necessidade de estudos ambientais adicionais", justificou.
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