A lei n° 12.804, de 7 de fevereiro de 2025, sugerida pelo Deputado Estadual, Wilson Santos (PSD), institui o selo PET Friendly em Mato Grosso, certificando oficialmente os estabelecimentos que promovem o bem-estar animal.
O selo PET Friendly pode ser concedido a diversos locais, como lojas, bares, hotéis e restaurantes que permitem sim, a entrada de animais acompanhados de seus donos. E dispõe de espaços que vão receber de forma respeitosa caso o tutor não possa se separar do animalzinho.
Com essa iniciativa, o Estado de Mato Grosso reconhece e valoriza os espaços que acolhem os amigos de quatro patas, incentivando práticas que garantam o conforto e a segurança dos pets e seus tutores. Veja lei na íntegra: (https://www.al.mt.gov.br/norma-juridica/urn:lex:br;mato.grosso:estadual:lei.ordinaria:2025-02-07;12804/gerar-pdf-redacao)
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