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COM PAGAMENTO RETROATIVO

Izadora Ledur é promovida por antiguidade à capitã do Corpo de Bombeiros

Do Leia Agora

A bombeiro militar Izadora Ledur de Souza Dechamps foi promovida ao cargo de capitã pelo Corpo de Bombeiros de Mato Grosso. A ascensão ao posto aconteceu após a decisão do juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, do Juizado Especial de Fazenda Pública de Cuiabá, que determinou a promoção e o pagamento retroativo para a militar.

A promoção de Ledur consta no Diário Oficial estadual de 17 de janeiro. A decisão determinou que o Corpo de Bombeiros promova a militar pelo critério de antiguidade.

“Fica promovida a Oficial do Corpo de Bombeiros Militar, abaixo mencionada, pelo critério de ‘Antiguidade’ em ressarcimento de preterição, em cumprimento ao acórdão transitado em julgado, proferido nos autos do Recurso Inominado (Processo n° 1038140-03.2023.8.11.0001), que tramitou no Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá, sendo que o montante financeiro retroativo deverá ser pago mediante execução no rito dos precatórios previsto no art. 100, da CRFB/1988”, diz trecho do decreto.

Ledur deveria ter sido promovida em 2 de dezembro de 2016, mas foi retirada da lista de ascensão por estar respondendo a um processo criminal por tortura.

Em novembro de 2016, Rodrigo Patrício Lima Claro, de 21 anos, morreu após um treinamento no curso de formação de soldados bombeiros em Cuiabá. Izadora Ledur foi denunciada pelo crime de tortura, pois comandava o curso no momento em que Rodrigo se envolveu em um acidente. O processo segue em tramitação na Justiça e ainda não foi sentenciado.

Na época, o Corpo de Bombeiros informou que o aluno se queixou de dores enquanto estava no Batalhão e foi encaminhado a uma policlínica. Após sofrer duas convulsões, ele foi levado a um hospital particular da Capital, onde ficou em coma e acabou falecendo. Segundo o Ministério Público do Estado (MPE), a vítima teria sido submetida a sessões de afogamento durante a travessia na lagoa, sob comando de Ledur, o que teria levado à sua morte.

Embora a Justiça tenha inicialmente considerado o crime de tortura, a militar foi condenada por maus-tratos. No entanto, em 2022, foi reconhecida a prescrição da condenação e o processo foi arquivado.

 

 

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