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Chapada Terça-feira, 24 de Setembro de 2024, 14:44 - A | A

Terça-feira, 24 de Setembro de 2024, 14h:44 - A | A

CRIME ELEITORAL

Coordenador da Campanha de Osmar registra BO por depredação de material publicitário

Várias placas de propaganda eleitoral do candidato foram depredadas em diferentes bairros de Chapada, atitude que é considerada crime eleitoral

Da assessoria
Da Redação

Aislan Galvão, coordenador da campanha da Coligação Chapada Pra Frente, do candidato à reeleição da prefeitura de Chapada dos Guimarães, Osmar Froner (União) registrou na última segunda-feira (23), um boletim de ocorrência devido à depredação de placas da campanha nos bairros Nova Chapada, Bela Vista, São Sebastião, Adolfo Korestain e Aldeia Velha.

O BO foi registrado na Delegacia de Polícia Civil de Chapada dos Guimarães após diversos apoiadores relatarem, por meio de vídeos e áudios, que foram surpreendidos com o desaparecimento do material, conhecido como santão, que é fixado no portão das residências. A fixação da propaganda é permitida pela Justiça Eleitoral.

Crime eleitoral

A depredação de propaganda eleitoral é crime sujeito a multa e detenção de até seis meses.
Apesar de o Ministério Público Eleitoral (MPE) realizar diligências e promover a fiscalização do local, o cidadão é o maior fiscalizador, partindo do princípio que a cidade pertence a ele.
Segundo a própria Constituição Brasileira "Para se fazer conhecido, o candidato utiliza a propaganda eleitoral, que é considerada um bem juridicamente tutelado e deve ser respeitado" ou seja trata-se de um direito lícito dos candidatos a garantia de realizar propagandas e a segurança de que não sejam depredadas.

 

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