A Prefeitura de Chapada dos Guimarães, baseada em estudos técnicos e obedecendo às leis vigentes, estabeleceu novas medidas de permissões e restrições para a região.
Após as obras de revitalização da Praça Dom Wunibaldo, e também das obras nas ruas e calçadas no seu entorno, os moradores, comerciantes e visitantes terão que se adequar a um novo regime de uso e ocupação de solo na região central de Chapada dos Guimarães.
Praça Dom Wunibaldo
A Praça Dom Wunibaldo, por exemplo, passará a ser um local exclusivo de contemplação, circulação de pessoas e apresentações culturais. Com restrições de comércio ambulante, feiras, trailers, e colocação de mesas e cadeiras.
Ruas Cipriano Curvo e Fernando Corrêa da Costa
Já os estabelecimentos das ruas do entorno da Praça Dom Wunibaldo, como a avenida Fernando Corrêa da Costa e a rua Cipriano Curvo, que na sua maioria são bares e restaurantes, poderão utilizar a calçada apenas no limite da testada do estabelecimento comercial, devendo garantir o espaço mínimo de 1,20 metros nas calçadas para a circulação de pessoas.
No trânsito também haverá mudanças pontuais. Os estabelecimentos poderão colocar mesas e cadeiras na via de circulação de veículos, em área destinada a estacionamento de veículos, no limite da testada do estabelecimento comercial, a partir das 18h, de quinta-feira a domingo, e feriados.
Rua Quinco Caldas (Rua coberta)
Também será permitida a colocação de cadeiras e mesas, no limite da testada do estabelecimento comercial, com a garantia de 1,20 metros de circulação para pedestres.
Já nos dias de grandes eventos, o trânsito na rua coberta poderá ser interrompido, e previamente autorizados, os comerciantes poderão colocar as mesas e cadeiras na via de circulação, no limite da testada do estabelecimento comercial.
Além disso, fica proibido a carga e descarga de produtos, já que o local não suportará a circulação de caminhões. Um espaço adequado para que os caminhões possam estacionar e efetuar a descarga está sendo discutido pelos órgãos competentes da Prefeitura Municipal.
Som controlado
A Prefeitura de Chapada dos Guimarães também anunciou que passará a fiscalizar a emissão de ruídos de todos os estabelecimentos comerciais no município. Conforme a legislação vigente, a produção de ruídos acima de 80 decibéis (dB) é considerada infração, passível de sanções. A medida é válida tanto para emissão de som ao vivo, ou mecânico.
Para a efetivação da fiscalização, a prefeitura adquiriu quatro aparelhos sonômetros, que é capaz de captar e analisar os ruídos que vão compor o laudo técnico. Um dos aparelhos está em posse da Policia Militar.
Taxa de utilização do espaço público
Apesar das permissões cedidas para a colocação de mesas e cadeiras nas calçadas, a medida é passível de taxação, conforme o Código Tributário Municipal de Chapada dos Guimarães, baseada na Lei Complementar Municipal Nº 94/2022.
Conforme o Artigo 194, a taxa tem como fato gerador a atividade municipal de fiscalização, a que se submete qualquer pessoa física ou jurídica, que pretenda ocupar o solo nas vias e logradouros públicos.
A base de cálculo da taxa será determinada em função da natureza, da atividade e da finalidade de utilização do móvel, equipamento, veículo e/ou quaisquer outros objetos.
Manutenção e segurança
Foram contratados três vigilantes para cuidar do patrimônio público na Praça Dom Wunibaldo, e ruas do entorno. Além disso, jardineiros foram contratados para dar manutenção aos jardins da área central.
Espaço para trailers e artesanatos
Visando garantir o bem-estar dos empreendedores, artesãos e a população em geral, a Prefeitura Municipal vai criar um espaço gastronômico, com uma área exclusiva para a instalação de trailers de lanches, barracas de artesanatos, estacionamento e banheiros públicos. O espaço será construído numa área que fica atrás do antigo Hospital Santo Antônio, no Centro. As obras devem ter início logo após a desocupação do local, que está sendo utilizado como canteiro de obras.
Entre no grupo do Alô Chapada no WhatsApp e receba notícias em tempo real
Carlos 23/11/2023
Vejam o que diz a norma brasileira sobre o som “ NBR 10151/2019: Estabelece proibição de ruídos em áreas residenciais acima de 55 decibéis entre 7h e 20h e de 50 decibéis ou mais nos demais horários. Ou seja 80 decibéis não pode
1 comentários