Após ação da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), Jorge Davoglio, 74 anos, morador de Sorriso (398 km de Cuiabá), diagnosticado com melanoma metastático, conseguiu na Justiça o fornecimento de medicamentos, cuja dose pode custar mais de R$ 159 mil, para realizar o tratamento de imunoterapia, que garante a sobrevivência do idoso há mais de quatro anos.
O melanoma metastático é um tipo de câncer de pele agressivo, praticamente incurável, com sobrevida de seis a nove meses. O tratamento com imunoterapia pode trazer um aumento significativo da sobrevivência e da qualidade de vida, segundo o prontuário médico do paciente.
“Ele tinha uma mancha nas costas, parecendo uma verruga. Tirou a primeira vez, mandou para a biópsia, mas não tinha nada. Um ano depois, em 2019, voltou e veio o melanoma. Ele consultou com um médico de Sinop, que encaminhou para a radioterapia. Fez 25 sessões em Cuiabá, mas não teve efeito. O médico deu seis meses de vida e disse que o único tratamento que poderia salvá-lo era a imunoterapia”, revelou Perla Davoglio, 48 anos, filha de Jorge.
Diante do diagnóstico, no início de 2020 ele chegou a ser encaminhado para o Hospital de Câncer de Barretos-SP, referência nacional na área, onde seria realizada a imunoterapia, que combate o avanço da doença pela ativação do próprio sistema imunológico do paciente.
Porém, em virtude do início da pandemia de covid-19, antes mesmo da administração dos medicamentos, o custeio do procedimento foi suspenso pelo Estado e ele teve que retornar a Mato Grosso, onde não conseguiu dar continuidade ao tratamento, pois os medicamentos prescritos (Ipilimumabe e Nivolumabe) ainda não foram incorporados ao rol do Sistema Único de Saúde (SUS).
Assim, em junho a família procurou o Núcleo de Sorriso da Defensoria Pública para buscar judicialmente a disponibilização da medicação, visando garantir a sobrevivência do aposentado, que ganha um salário mínimo e não teria condições de arcar com os elevados custos do tratamento.
Logo que tomou conhecimento do caso, o defensor público Ubirajara Vicente Luca ingressou com uma ação de obrigação de fazer com antecipação de tutela, no dia 18 de junho de 2020, em face do Estado de Mato Grosso e do Município de Sorriso, requisitando a disponibilização imediata da imunoterapia, por meio do fornecimento dos remédios.
“A gravidade da situação de saúde exige providências imediatas, exatamente por se tratar de direito à saúde, que não pode esperar diante da gravidade da doença consistente em tratamento de imunoterapia”, diz trecho da ação, citando precedente firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite o fornecimento de medicamentos não constantes dos atos normativos do SUS em caráter excepcional.
Desse modo, a tutela de urgência foi deferida, no dia 29, pelo juiz José Luiz Leite Lindote, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, que na época concentrava todas as ações de saúde pública de Mato Grosso.
“Pois bem. Não há dúvida de que a parte assistida precisa da medicação prescrita, não cabendo, portanto, questionamentos quanto à sua necessidade e urgência, pois há nos autos prova suficiente para o convencimento deste Juízo”, diz trecho da decisão.
O magistrado ressaltou ainda que o paciente deveria passar por novas avaliações, a cada três meses, para apurar a necessidade de manutenção do fornecimento dos medicamentos, enquanto perdurar a indicação médica.
Conforme certidão que consta nos autos, no dia 28 de julho o paciente obteve a primeira dose dos fármacos necessários ao tratamento. Desde então, segundo a família, todo mês o idoso recebe os medicamentos na ala de oncologia do Hospital Santo Antônio, em Sinop.
“A enfermeira aplica na veia, a cada 28 dias. O Estado envia a medicação que dura três meses e, a cada seis meses, ele faz um exame específico. Tem todo um acompanhamento. Graças a Deus, ele está bem, lúcido, por causa dessa medicação”, relatou a filha do agricultor aposentado.
De acordo com a família, o primeiro ciclo de aplicações dos remédios custou cerca de R$ 400 mil e o valor total do tratamento do aposentado já passou de R$ 1 milhão.
O último alvará eletrônico que consta nos autos, no valor de R$ 159.978,00, foi expedido no dia 24 de setembro deste ano. Conforme os autos, a liberação só foi possível após novo pedido do defensor público, no dia 13 de agosto, acatado no dia seguinte pela Justiça, que determinou o bloqueio dos valores na conta do Estado, visto que o depósito voluntário não havia sido realizado.
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