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DEVOLUÇÃO DE 2,8 MI

Justiça Eleitoral rejeita embargos e mantém desaprovação das contas de Abilio

Juiz reforça que recurso apresentado por prefeito e vice apenas demonstrou inconformismo com decisão anterior

Do Hipernotícias

O juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, rejeitou os embargos de declaração apresentados pela chapa de Abilio Brunini (PL) e Vânia Rosa (Novo), eleitos prefeito e vice-prefeita nas eleições de 2024 em Cuiabá. A decisão mantém a desaprovação das contas de campanha e a determinação de devolução de R$ 2.804.867,65 aos cofres públicos.

Na sentença desta quarta-feira (08), o juiz apontou que as irregularidades apuradas nas despesas da campanha não foram sanadas e que o embargante apenas demonstra “irresignação quanto ao decidido”.

Os embargos apresentados pela defesa alegavam omissões e contradições na sentença inicial, mas o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) destacou que não havia qualquer obscuridade, omissão ou erro material a ser corrigido. O magistrado também reforçou que todas as questões levantadas no parecer técnico conclusivo foram devidamente analisadas.

Entre as irregularidades apontadas na prestação de contas de Abilio Brunini estão a falta de comprovação de serviços prestados e de documentos sobre a contratação da T2 Comunicação, no valor de R$ 2,18 milhões, com apresentação apenas de uma nota fiscal genérica. Além disso, a Justiça destacou problemas na prestação de contas de despesas com militância, locação de veículos, serviços considerados duplicados e ausência de registros adequados, o que comprometeu a regularidade das contas.

“O requerente, irresignado com o conteúdo do idecisum, pretende modificá-lo por esta via, o que não é admissível por meio do recurso utilizado (embargos de declaração). Diante do exposto e com tais considerações, rejeito os embargos de declaração apresentados, mantendo a decisão embargada na íntegra, tal como foi lançada”, concluiu.

 

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