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TRANSAÇÃO POR ADESÃO

Professores temporários podem solicitar indenização de férias no Portal do Servidor

Da assessoria
Da Redação

Os professores temporários contratados da Educação de Mato Grosso, com vínculos ativos ou inativos, que tiveram a rescisão formalizada até 18 de outubro de 2024, poderão solicitar o pagamento de férias e do adicional de um terço no Portal do Servidor, do Governo de Mato Grosso. O requerimento deverá ser feito na aba “professores temporários - indenização de férias e adicional de 1/3”, a partir das 12 horas do dia 04 de novembro de 2024.

O Governo de Mato Grosso publicou, na quarta-feira (30.10), o edital de Transação por Adesão Nº 001/SEPLAG/SEDUC/PGE/MT, elaborado pelas Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e de Educação (Seduc), em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT), que contém todas as orientações referentes ao procedimento.

O edital, publicado em conformidade com o Decreto Estadual nº 1.055 e o IRDR nº 04 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, estabelece que os interessados devem acessar o Portal do Servidor para apresentar o requerimento on-line, no qual estará disponível, no canto inferior direito da tela, um ícone verde intitulado “professores temporários - indenização de férias e adicional de 1/3”.

As solicitações serão recebidas apenas por meio eletrônico, destacando a necessidade de atualização dos dados bancários para viabilizar o pagamento, no caso de a conta informada pelo portal do servidor não ser mais da titularidade do beneficiário.

Os professores que não visualizarem a aba específica no portal, mas acreditarem ter direito ao benefício, devem encaminhar um e-mail para a PGE [email protected].

O cálculo do valor devido será automatizado, levando em consideração a duração de cada contrato e as respectivas datas de início e término. O pagamento será realizado sem a incidência de impostos, dado seu caráter indenizatório. Após a assinatura do Termo de Acordo, o valor será incluído na folha de pagamento.

Os professores interessados devem se atentar ao prazo de 15 dias para aceitar a proposta formalizada, a fim de evitar o indeferimento do pedido. A recusa da proposta impede novo requerimento.

Para mais informações sobre a Transação por Adesão, acesse a página da PGE no link.

 

 

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