A administração municipal de Chapada dos Guimarães passa por uma significativa reestruturação com a aprovação da Lei Nº 2.071, sancionada pelo prefeito Osmar Froner (União) em 16 de dezembro de 2024, final do mandato anterior. A nova legislação redefine as competências de secretarias municipais e cria novas superintendências, sob a justificativa de otimizar a gestão pública e atender às demandas do município.
Entre as mudanças mais relevantes, está a transferência da responsabilidade pela área cultural, anteriormente vinculada à Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Com a alteração, as pastas também foram renomeadas: a Secretaria de Turismo e Meio Ambiente agora foca exclusivamente nessas áreas, enquanto a Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer passa a abranger cultura, esportes e lazer em uma estrutura mais integrada.
Outra novidade trazida pela lei é a autonomia orçamentária do Gabinete do Vice-Prefeito, Carlinhos (PSD), que passa a ter um papel mais estratégico dentro da administração. Entre suas atribuições estão a supervisão de articulações de interesse público, o assessoramento ao prefeito e a possibilidade de dirigir secretarias ou outros órgãos administrativos por meio de decretos.
Novas Superintendências
A lei também cria novas superintendências para reforçar as atividades das secretarias. A Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente contará com as Superintendências de Turismo e de Meio Ambiente, enquanto a Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer incluirá as Superintendências de Cultura e de Esporte e Lazer. Esses cargos deverão ser regulamentados e preenchidos de acordo com legislação específica.
No âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, foram criadas três superintendências: de Infraestrutura de Desenvolvimento Rural, de Infraestrutura de Desenvolvimento Urbano e a Geral de Projetos e Obras. A iniciativa busca garantir maior eficiência na execução de projetos urbanos e rurais e na gestão de obras públicas.
A lei prevê que seus dispositivos sejam regulamentados por decretos municipais, garantindo a adaptação das mudanças à realidade administrativa do município. O texto entrou em vigor na data de sua publicação, revogando normas em contrário. Confira aqui.
Secretaria da Previdência
A nova pasta assume funções antes delegadas à Secretaria Municipal de Administração, como a concessão de aposentadorias, análise de benefícios, manutenção do cadastro de servidores e gestão dos recursos previdenciários. Com isso, a administração municipal busca aprimorar a eficiência e a transparência no gerenciamento do sistema previdenciário local.
A Secretaria Municipal de Previdência terá a atribuição de gerir integralmente o RPPS, incluindo: Concessão de benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões por morte; Arrecadação de contribuições necessárias ao custeio do sistema; Administração de fundos e contas vinculados ao regime previdenciário, como o Fundo Municipal de Previdência Social (PREVI-SERV); Realização de perícias médicas e compensações financeiras entre regimes previdenciários.
A Lei dispõe que o fundo PREVI-SERV, criado pela Lei nº 1.606/2014, passa a ser vinculado diretamente à nova Secretaria, reforçando o foco na gestão previdenciária.
A Lei também prevê a criação de dois cargos comissionados: Secretário Municipal de Previdência, com vencimento de R$ 7.000,00 e verba indenizatória de 15% do subsídio do prefeito.
Coordenador do Departamento de Controle Administrativo e Financeiro, com vencimento de R$ 1.761,53.
As atribuições e qualificações para os cargos serão definidas por decreto municipal, enquanto o quadro efetivo e o plano de cargos, carreiras e salários (PCCS) serão regulamentados em legislação futura.
A Legislação dispõe que o custeio da nova Secretaria será viabilizado por meio de cortes e remanejamento de despesas, sem impacto adicional ao orçamento municipal.
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