O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Moacir Rogério Tortato, determinou, em caráter liminar, que o jornalista e ex-senador Antero Paes de Barros evite fazer impulsionamento de conteúdo mentiroso produzido por ele e seu veículo Jornal PNB a fim de prejudicar a campanha do candidato a prefeito Abilio Brunini(PL).
Inicialmente o pedido feito pela Coligação Resgatando Cuiabá(PL,Novo, PRTB e DC) levou para a justiça um conteúdo produzido pelo jornalista que criticou a vinda do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro em Cuiabá e de quebra espalhou mentiras em torno das bandeiras defendidas pela campanha de Abílio.
O juíz constatou que foi feito um impulsionamento pago nas redes sociais, porém, quando foi analisar a ação, o impulsionamento já havia sido desativado.
"Já no que tange ao pedido de concessão da tutela de urgência para que os Representados se abstenham de realizar prática semelhante, entendo que o dever de tal abstenção decorre da própria legislação de regência, que veda a contratação de impulsionamento para realização de propaganda negativa, de modo que a tutela de urgência merece deferimento", diz um trecho da decisão.
No começo da semana, a Justiça determinou a remoção imediata da veiculação de vídeo em que o jornalista disseminou desinformação e fato inverídico. A veiculação de propaganda eleitoral irregular foi publicada nas plataformas YouTube e Instagram e caso não cumprisse a determinação foi estipulada uma multa diária no valor de R$ 10 mil.
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