O planejamento societário é um dos pilares fundamentais para assegurar a continuidade e o sucesso de empresas, especialmente no Brasil, onde grande parte das organizações é de controle familiar. Contudo, mesmo em empresas de outros perfis, o planejamento societário apresenta-se como essencial para prevenir conflitos, garantir a estabilidade e viabilizar a sucessão de forma harmoniosa.
Segundo estudos do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), 65% das empresas familiares no Brasil não conseguem sobreviver à segunda geração, e apenas 25% delas chegam à terceira. E, ainda de acordo com dados da PwC, apenas 24% dos membros da geração atual no comando das empresas familiares brasileiras têm um plano de sucessão robusto.
Esses dados refletem a realidade de um mercado onde o planejamento societário ainda é subestimado, o que contribui para a instabilidade empresarial e dificulta a perpetuação dos negócios ao longo do tempo. A falta de preparação para questões como sucessão, distribuição de responsabilidades e regras de governança são fatores que colocam muitas empresas em situação de risco. O planejamento societário é, portanto, não apenas uma ferramenta estratégica, mas um componente vital para proteger o patrimônio e fortalecer a longevidade da empresa.
No contexto de empresas familiares, onde o emocional frequentemente se entrelaça com o racional, o planejamento societário assume uma relevância ainda maior. A ausência de um plano claro pode gerar disputas entre os sucessores, interferir nas operações e, em casos extremos, levar à dissolução do negócio. No entanto, um planejamento bem estruturado permite que as regras sejam estabelecidas com antecedência, eliminando ambiguidades e promovendo uma transição mais equilibrada entre as gerações.
O planejamento societário passa, em grande medida, pela governança. A governança corporativa se encarrega de criar uma estrutura de gestão clara, de modo que todos os envolvidos compreendam suas responsabilidades e os limites de sua atuação. O IBGC aponta que empresas que implementam práticas sólidas de governança possuem 30% menos litígios entre sócios e, quando esses conflitos ocorrem, são resolvidos de forma mais célere e eficiente. O estabelecimento de acordos societários é um exemplo prático de como a governança pode facilitar a administração e resolver divergências. Esses acordos especificam direitos e deveres dos sócios, o que é fundamental para evitar problemas e alinhar expectativas sobre a gestão e os resultados do negócio.
Além disso, o uso de holdings familiares tem se tornado uma prática frequente no planejamento societário e na governança empresarial. A holding permite a centralização do controle das ações e facilita a tomada de decisões de maneira organizada, resguardando o patrimônio familiar. Ao definir claramente quem são os sócios e como as ações serão administradas, a holding minimiza as tensões entre os herdeiros e os sócios, promovendo uma continuidade mais sólida. A criação de uma holding permite, ainda, que o processo de sucessão seja estruturado, o que é vital para preservar o legado construído ao longo dos anos.
Dados de uma pesquisa da consultoria PwC revelam que 80% dos líderes de empresas familiares reconhecem a necessidade de planejar a sucessão, mas apenas 30% efetivamente implementam um plano estruturado. Essa desconexão entre a consciência da importância do planejamento e sua execução prática acaba colocando em risco o futuro das organizações. O planejamento societário não deve ser visto apenas como uma medida de segurança patrimonial, mas como uma estratégia de perpetuação dos valores, da missão e da visão que sustentam o negócio.
Portanto, o planejamento societário é mais do que uma escolha estratégica; é uma necessidade para assegurar a continuidade do negócio, a proteção do patrimônio e a harmonia nas relações entre sócios e herdeiros. É a diferença entre deixar uma herança ou um verdadeiro legado para aqueles que darão continuidade ao que foi construído.
*Bruno Castro é advogado especializado em Direito Empresarial e sócio da Oliveira Castro Advocacia.
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