O Projeto de Lei 693/2023, que institui a Campanha de Conscientização sobre a Depressão Infantil e na Adolescência em Mato Grosso, foi aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira (16). A proposta do deputado Max Russi (PSB) segue agora para a segunda votação.
A intenção do PL, de acordo com o primeiro-secretário da Casa de Leis, é promover ações educativas para informar a população sobre o transtorno e incentivar a busca por atendimento especializado para o diagnóstico e tratamentos corretos.
“Feliz com a sensibilidade dos deputados estaduais em aprovar esse projeto, muito importante nos tempos atuais, para o nosso país e nosso estado. Para se ter uma ideia, o suicídio é a segunda causa de morte entre adolescentes no Brasil e isso é alarmante, pois a depressão é algo muito sério”, alerta Max Russi.
De acordo com Boletim Epidemiológico nº 33 do Ministério da Saúde, entre 2010 e 2019, ocorreram no Brasil 112,2 mil mortes por suicídio. Os dados apontam ainda que a prática é a quarta principal causa de morte entre jovens de 15 a 29 anos e isso tem crescido também entre crianças de 5 a 14 anos, no país.
O documento destaca ainda a questão geracional. Segundo os dados apresentados, a chamada ‘geração Z’, de nascidos após 1995, conhecida como ‘natos digitais’ são mais vulneráveis aos efeitos do estresse, apresentando maiores taxas de ansiedade, depressão, automutilação e suicídio.
“A atenção ao comportamento das nossas crianças e adolescentes podem ajudar a evitar as mortes; família, escola e sociedade têm papel importante na prevenção”, avalia o deputado Max Russi.
Constituição - Max Russi destaca que o projeto de lei está em consonância com a Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso, garantindo a proteção à infância e juventude, propiciando educação, saúde e assistência pública.
“Estudos comprovam que a depressão infantil e na adolescência ainda é pouco discutida, mas pode causar graves prejuízos ao desenvolvimento integral da criança se não tratada corretamente”, justifica.
Caso sancionada, a lei terá as despesas decorrentes de execução por conta das dotações orçamentárias próprias e o Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução da legislação.
* Com assessoria
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