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Fechou na Neblina Segunda-feira, 07 de Outubro de 2024, 14:30 - A | A

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COMPOSIÇÃO NO STJ

Quarenta membros do MP, sendo dois de MT, disputam vaga no STJ

Da assessoria
Da Redação

Será no próximo dia 15 (terça-feira) a sessão para escolha dos nomes que vão ocupar as vagas abertas no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decorrência da aposentadoria das ministras Laurita Vaz e Assusete Magalhães. Uma das vagas, a da ministra Laurita Vaz, é reservada, pelo sistema de alternância, a membro do Ministério Público. Quarenta integrantes da instituição, incluindo os procuradores de Justiça em Mato Grosso Alexandre de Mattos Guedes e José Antônio Borges, pleiteiam a indicação.

Já a vaga deixada pela ministra Assusete Magalhães será destinada a membros dos seis Tribunais Regionais Federais (TRFs). A lista de candidatos para esta vaga tem 16 desembargadores. Durante a sessão, com início previsto para as 9h, o Pleno do STJ escolherá duas listas tríplices, uma para cada vaga.

Na sequência, as duas listas serão encaminhadas ao presidente da República, a quem cabe indicar o desembargador e o membro do MP que passarão por sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. Após a aprovação pela CCJ e pelo plenário do Senado, os escolhidos serão nomeados e empossados como ministros.

Mato Grosso – Apenas dois nomes se inscreveram para concorrer à lista sêxtupla para preenchimento da vaga destinada aos Ministérios Públicos dos Estados no STJ. A ordem da lista foi definida no dia 05 de março pelo Conselho Superior do MPMT, mediante voto facultativo.

O STJ é composto de, no mínimo, 33 ministros, que são nomeados pelo presidente da República entre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 70 anos, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado.

Segundo a Constituição, as cadeiras do STJ são divididas da seguinte forma: um terço entre juízes dos TRFs e um terço entre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio STJ; um terço, em partes iguais, entre advogados e membros do Ministério Público Federal, estaduais, do Distrito Federal e dos Territórios, alternadamente, indicados na forma do artigo 94 da Constituição.

 

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