A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Porto Alegre do Norte (a 1.125km de Cuiabá) investiga um supermercado do município pelo comércio de produtos impróprios para consumo humano. Após tomar conhecimento de que o estabelecimento estaria desligando os freezers que acondicionam carnes e outros produtos refrigerados durante a noite, o Ministério Público instaurou Notícia de Fato para apurar o caso e, na quinta-feira (30), converteu o procedimento em inquérito civil.
Conforme a promotora de Justiça substituta Roberta Camara Gomes Vieira de Sousa, o MPMT notificou a responsável pela razão social do supermercado a manifestar, no prazo de 10 dias, interesse em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
“Seguindo a diretriz de um Ministério Público resolutivo, vamos priorizar a autocomposição e a solução extrajudicial da questão. Contudo, na ausência de resposta providenciaremos o ajuizamento da Ação Civil Pública”, explicou.
Ao se identificar como responsável pelo supermercado, o esposo da proprietária foi preso em flagrante na última terça-feira (28) por comercializar produtos impróprios para o consumo. A Polícia Civil e a Vigilância Sanitária do Município fiscalizaram o estabelecimento a pedido da 2ª Promotoria de Justiça Cível da comarca, em razão de indícios de irregularidades nas regras de higiene e segurança de alimentos comercializados. No local, foram encontrados 485 produtos vencidos e/ou impróprios para consumo expostos à venda, além de constatadas outras 19 irregularidades.
Problema se agravou nos últimos anos
A transformação do Brasil em uma grande fazenda exportadora de commodities vem afundando o país em fome, miséria e degradação ambiental. Mas há um mau cheiro que tem se instalado de forma concreta e sorrateira na mesa dos brasileiros. E ele vem da carne.
Um levantamento realizado pelo Reclame Aqui a pedido de O Joio e O Trigo e do Intercept revelou que o número de queixas sobre a compra de carnes estragadas e de má qualidade registradas em 2020 disparou em relação ao ano anterior, tendência que se repetiu em 2021 e 2022.
Nos últimos dois anos, a combinação do aumento das exportações de carne brasileira, da disparada do preço em um ritmo bem acima que o da inflação geral, do agravamento da crise econômica e da pandemia de covid-19 criou uma tempestade perfeita. Maior exportador de carne bovina do mundo, o Brasil dedica o melhor tipo de carne de sua produção ao mercado externo. Já o consumidor brasileiro vem se deparando, nesse período, com a comercialização de alimentos impróprios para o consumo e o surgimento de açougues clandestinos.
Problemas de saúde
O consumo de carne estragada pode causar graves transtornos à saúde. Em alguns casos, a denúncia de venda de carnes irregulares feita pela Polícia Federal provém do armazenamento da carne em temperaturas absolutamente inadequadas, aproveitamento de partes do corpo de animais proibidas pela legislação, utilização de produtos químicos cancerígenos, produção de derivados com o uso de carnes contaminadas por bactérias e, até, putrefatas.
O que fazer
Um dos primeiros impulsos das pessoas ao notar que a comida comprada não está própria para o consumo é se livrar do produto o quanto antes. Se você nunca passou por uma situação parecida, com certeza conhece alguém que sim. Porém, a ação pode impedir a substituição imediata ou a devolução do valor pago, direito garantido pelo Artigo nº 18 do Código de Defesa do consumidor (CDC).
Seja o cheiro desagradável, a presença de corpos estranhos, o prazo de validade expirado, a embalagem danificada, ou qualquer outra razão que indique condições inseguras para consumo garantem ao usuário o direito de reclamação.
O primeiro passo é entrar imediatamente em contato com o fornecedor ou o fabricante, de preferência com a nota fiscal em mãos. Exija a troca imediata do produto ou a devolução do dinheiro pago. Caso a empresa que lhe vendeu o produto se negue ou não consiga resolver o problema, procure um órgão de defesa do consumidor.
Seja qual for a empresa contatada, ela deve resolver o problema imediatamente, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), já que, no caso de um alimento, o "defeito" compromete toda a sua qualidade e inviabiliza o seu consumo.
*Com informações PF, Povo Online e JusBrasil
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