A Lei Nº 12.097/2023, que cria a Patrulha Henry Borel em Mato Grosso, foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (4 de maio). O texto foi batizado de Lei Henry Borel em referência ao menino de quatro anos morto em 2021, no Rio de Janeiro, pela mãe e padrasto. Os dois estão presos, e aguardam pelo julgamento.
A estadual dará suporte a Lei Federal Nº 14.344/2022, denominada Lei Henry Borel, que torna crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos e estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. A legislação foi espelhada na Lei Maria da Penha.
Já a Patrulha terá a função de garantir atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar e a proposta é que a mesma estrutura utilizada pela Patrulha Maria da Penha, também seja capacitada para o atendimento destas crianças e adolescentes, sem aumento de custos para os cofres públicos.
A elaboração da minuta da Lei 12.097/23 foi idealizada pelo juiz Jamilson Haddad Campos, titular da Primeira Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá.
"A ideia da elaboração do projeto de lei surgiu durante palestra ministrada em um seminário da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso (OAB/MT), cujo tema era Lei Henry Borel e o Abandono Afetivo. Depois, o magistrado e a vice-presidente da Comissão da Infância e Juventude da OAB-MT, Tatiane de Barros Ramalho, decidiram procurar a deputada Janaina Riva para que criassem o texto", informa a comunicaçã odo TJ.
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