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Política Terça-feira, 02 de Janeiro de 2024, 19:01 - A | A

Terça-feira, 02 de Janeiro de 2024, 19h:01 - A | A

REVIRAVOLTA

Juiz suspende perda de mandato e determina imediato retorno de vereadora de Chapada ao cargo

DA ASSESSORIA

O juiz Renato Filho, plantonista cível da Comarca de Chapada dos Guimarães, determinou a suspensão da resolução legislativa sobre a perda de mandato da vereadora Fabiana Nascimento de Souza, a Fabiana Advogada, e determinou a imediata recondução da vereadora à Câmara Municipal.

A perda de mandato ocorreu em sessão extraordinária realizada no dia 19 de dezembro de 2023, por suposta atuação da vereadora como advogada em ações contra o município de Chapada dos Guimarães e em interesse próprio. 

Na decisão, o magistrado dirimiu que houve violação do procedimento que resultou na cassação. "Todas as infrações que foram denunciadas não foram perguntadas individualmente aos vereadores votantes; impossibilidade de pergunta única para decidir diversos fatos indicados e alheios", destacou o magistrado.

A decisão proferida nesta terça-feira (2) determinou o imediato retorno da vereadora ao cargo, que oficialmente foi deixado no dia 28 de dezembro de 2023, quando publicada a Resolução Legislativa 001/2023, que foi suspensa pela atual decisão judicial.

Dos 11 vereadores que compõem o parlamento municipal de Chapada dos Guimarães, nove votaram favoráveis à perda de mandato. Em análise do caso, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT), por meio do Tribunal de Ética e Disciplina, arquivou a denúncia contra a vereadora por falta de provas.

Atuante na oposição à atual gestão do prefeito Osmar Froner, a vereadora tem alegado,  junto ao Poder Judiciário, que não houve justa causa para sua perda de mandato.

 

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