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Política Terça-feira, 11 de Abril de 2023, 08:44 - A | A

Terça-feira, 11 de Abril de 2023, 08h:44 - A | A

UNÂNIME

Repasse de recursos públicos ao agro é suspenso pela Justiça

PGJ denunciou empáfia das entidades do agronegócio que se recusam a prestar contas; existe suspeita de financiamento de atos como o de 8 de janeiro

Da Redação

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) publicou  o dia (04) o acórdão da decisão que suspendeu o repasse de recursos públicos para entidades ligadas ao agronegócio de Mato Grosso. Além da ausência de prestação de contas, existe suspeita de que estas entidades tenham feito repasses de valores que chegam a milhões para grupos que financiaram ações político/partidárias em favor do ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL), incluindo atos golpistas como o de 08 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes foram vandalizadas por terroristas.

Recai sobre as entidades ainda a suspeita de financiamento de caravanas para diversos eventos que atentam com a democracia, como no 7 de setembro, quando o ex-presidente Jair Bolsonaro ferz ataques direitos ao sistema eleitoral brasileiro, ao Judiciário e outras instituições. Tudo com dinheiro público. 

A lista de entidades do agronegócio que ficará sem receber dinheiro público é formada pelo Instituto Mato-grossense do Agronegócio (Iagro) – vinculado à Aprosoja –, Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense (Inpec-MT), ligado a Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat); Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso (Imad), Instituto Mato-grossense do Algodão (IMA-MT), da Associação dos Produtores de Algodão) e o Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação (Imafir-MT), vinculado a Associação dos Produtores de Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação (Aprofir) .

Os membros do Órgão Especial do TJMT seguiram, por unanimidade, o voto do desembargador Marcos Machado. O magistrado é relator de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) sobre o tema. Uma delas foi impetrada pelo PT de Mato Grosso. A outra é de autoria da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ).

O PT aponta o financimento de atividades políticas pró-Bolsonaro. Já a PGJ denúncia a empáfia das entidades do agronegócio que se recusam a prestar contas dos recursos públicos que recebem. O caso estava sob julgamento desde outubro de 2022. No entanto, a decisão só tem validade a partir da publicação do acórdão, ocorrida na semana passada.

Origem
Os recursos tinham origem no regime especial de recolhimento de ICMS que beneficia os produtores rurais de Mato Grosso. Enquanto parte financiava o Fundo Estadual de Transporte e Habitação (FETHAB), uma parcela era destinada às entidades sem qualquer regulamentação ou contrapartida .

Ligado a Aprosoja, o Iagro recebeu R$ 55,3 milhões em recursos públicos, entre os meses de dezembro de 2020 e junho de 2021. Ainda assim, não havia controle de destinação ou prestação de contas. Já o antigo Fundo de Apoio a Bovinocultura de Corte (FABOV), que passou a se chamar Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense (INPEC-MT), utiliza verba para manutenção das diretorias regionais da Acrimat, que somam mais de 40 unidades. O que é feito com esse dinheiro não recebe publicidade. Contudo, nos eventos de 7 de setembro, diretores regionais da Acrimat postaram foto participando dos atos anti-democráticos. 

No processo, Governo do Estado e Assembleia Legislativa se posicionaram pela manutenção do repasse às entidades do agronegócio. Já o relator Marcos Machado apontou um “cheque em branco” para as entidades.

“A matriz ou fundamento das contribuições diretamente às contas bancárias das associações, proveniente de operações tributárias sob o regime de diferimento de ICMS, em hipóteses de exportação e industrialização dos produtos agroflorestais, traduz-se num verdadeiro “cheque em branco” [expressão utilizada pelo i. Min. Marco Aurélio no julgamento paradigma da ADI 1.923/DF] assinado pelo Estado de Mato Grosso para essas entidades associativas. A discricionariedade, “sem balizas objetivas mínimas, abre espaço para decisões arbitrárias [...], a caracterizar ofensa direta aos princípios da impessoalidade, da isonomia, da eficiência e da moralidade administrativas” (STF, ADI 1.923/DF)”, diz trecho do acórdão.

*Com informações RD News

 

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